Mais do que em qualquer outra empresa de comunicação de Pernambuco, a situação da Editora Folha de Pernambuco não é consequência do Jornalismo enquanto negócio, especialmente na mídia impressa, como se costuma alegar. Nesse como em outros casos isso é desculpa amarela, encardida como a história de desrespeito a direitos básicos de cada profissional que se empenhou em tentar oferecer um produto de qualidade, apesar de toda falta de cumprimento dos seus direitos.
Embora já sejam graves,os problemas não se limitam ao atraso no pagamento de salários e férias e à negação de pagamento de verbas rescisórias e não sinalizam apenas incompetência administrativa e financeira. Desde pouco depois do surgimento da Editora Folha de Pernambuco LTDA são evidentes os exemplos de renitência no desrespeito a direitos trabalhistas bem como das obrigações empresariais, em especial daquelas que afetam diretamente cada profissional, como as dos depósitos do FGTS e do recolhimento previdenciário.
À sociedade pernambucana, ao mercado da comunicação e especialmente a cada profissional com direitos lesados pela Editora Folha de Pernambuco LTDA o Sinjope e a Fenaj informam que foi vitoriosa a Ação Civil Pública (ACP) movida com nosso apoio e empenho pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco contra a empresa, bem como contra a empresa Antares Comunicação e Representações LTDA – ME, além de Cláudia Regina de Carvalho Portela, Domingos da Costa Azevedo Neto, Eduardo de Queiroz Monteiro, José Américo Lopes Gois, José Eduardo Gonçalves de Moraes, Paulo Cesar Cavalcanti Pugliesi, Joanna de Carvalho Costa Oliveira e Leonardo de Queiroz Monteiro.
Ainda que a ACP não tenha alcançado plenamente seus objetivos, como o da responsabilização solidária dos proprietários das empresas, está reconhecida a existência de grupo econômico entre a Editora Folha de Pernambuco LTDA e a Antares Comunicação e Representações LTDA – ME, o que poderá garantir recursos para garantia de direitos lesados a profissionais. E foi positiva a condenação da FolhaPE a honrar o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de R$ 1 mil por cada caso de descumprimento.
Sinjope e Fenaj destacam que vão envidar todos os esforços de forma mais contundente para que sejam punidos aqueles que insistem em tentar usurpar direitos trabalhistas.
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