O registro profissional é a licença que permite o exercício de uma determinada profissão. Para o caso dos jornalistas, o documento é expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

O Sinjope recebe a documentação necessária e encaminha um processo ao SRTE. O registro é concedido aos jornalistas formados em comunicação social de posse do diploma emitido por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

Documentação

Carteira Profissional do Trabalho (original)
Cópia da cédula de identidade (autenticada)
Cópia do diploma em frente e verso (autenticada)
Cópia simples do CPF
Cópia simples de comprovante de residencia
Repórter cinematográfico (disponível aqui)
Repórter fotográfico (disponível aqui)
Registro profissional (disponível aqui)

* Na ausência do diploma, apresentar cópia autenticada da Declaração do curso do Jornalismo, do Histórico Escolar e do Comprovante de Requerimento do Diploma.