Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco.

Comissão de Ética do Sinjope | Jornalistas de Pernambuco

Comissão de Ética

Comissão de Ética

Atuando na garantia dos princípios morais

A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope) é o único colegiado com competência para receber queixas, e, conforme as informações e dados recebidos, julgar e sentenciar jornalistas por infrações ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros no Estado de Pernambuco.

Como determina o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, a Comissão de Ética do Sinjope é escolhida por candidaturas individuais em eleições conjuntas, junto com a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, por voto direto, secreto e universal da categoria.  O colegiado é integrado por até cinco jornalistas profissionais, mais um(a) jornalista na condição de suplente, com mandatos equivalentes aos da Diretoria e do Conselho Fiscal. 

Cabe à Comissão de Ética do Sinjope garantir que o Jornalismo seja praticado em Pernambuco com respeito ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Ela tem a missão de divulgar as normas éticas para a sociedade, tomar a iniciativa de instaurar procedimento ético de modo autônomo, bem como receber e analisar queixas sobre transgressões éticas por jornalistas, julgando as reclamações acolhidas segundo estabelecido no Regimento Interno das Comissões de Ética dos Sindicatos dos Jornalistas.

As únicas exceções são para jornalistas que integrem a Diretoria, o Conselho Fiscal da Fenaj, a Comissão Nacional de Ética (CNE) e as Comissões de Ética dos Sindicatos de Jornalistas. Nesses casos, a competência é exclusiva da CNE, que também atua como segunda instância para recursos contra as decisões das Comissões de Ética dos Sindicatos de Jornalistas.

Qualquer pessoa ou pessoa jurídica (instituição, empresas, etc.) pode encaminhar à Comissão de Ética do Sinjope queixas contra algo que considere prática de profissionais contra a ética no Jornalismo, desde que isso seja feito em até noventa dias após o conhecimento do fato. Para isso é importante conhecer o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros de modo a indicar as eventuais falhas profissionais. 

Deve-se, ainda, narrar os fatos que motivam a iniciativa da queixa, indicando datas, horários, locais e pessoas envolvidas, exatamente da forma que ocorreram. 

As publicações que infligiram o código de ética devem ser coletadas e enviadas como provas dos fatos, sempre sem edição, na forma como foram veiculadas. Publicações impressas precisam ser digitalizadas em PDF. Publicações na Internet devem ser salvas em PDF, áudios em MP3 e vídeos em MP4, sempre com a preservação dos links, para evitar que a remoção da Internet venha a dificultar ou impedir a análise e eventual julgamento. É importante que o máximo de possíveis evidências sejam reunidas e citadas com um relato do caso e tudo seja enviado para o e-mail da Comissão de Ética do Sinjope.

Composição da Comissão de Ética:

  • José Evaldo Costa

  • Priscila Maria Lapa

  • Roberto Luiz Arrais de Oliveira

  • Christiane Macedo Huggins

E-mail: comissaoetica@sinjope.org.br