FGTS:Participe da AGE dia 04/11 (segunda-feira)

postado em: Notícias | 0

 

Atenção colegas jornalistas:

O Sinjope vai ingressar com uma ação coletiva para os (as) jornalistas associados (as) a entidade que estejam com crédito a receber do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). O prazo de 30 anos para reclamar foi alterado a partir de 13/11/14 para cinco anos.

No próxima segunda-feira, dia 04/11, vamos realizar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). para definir o ingresso da ação na justiça. Associados interessados devem comparecer para fazer parte dessa ação judicial.  A AGE  esta marcada para às 12h30, na sede do Sindicato dos Gráficos, Rua do Veiga, 201, bairro de Santo Amaro, no Recife.Na ocasião,serão tiradas todas as dúvidas e prestados os esclarecimentos aos colegas.

PRESTE ATENÇÃO – O prazo de prescrição do FGTS era aquele previsto na Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo a determinação legal, o trabalhador poderia mover ação na Justiça do Trabalho contra a empresa até o limite do prazo de prescrição do FGTS, que era de 30 anos.

Porém, em novembro de 2014, o STF entendeu que este prazo prescricional ia contra o que prevê a Constituição Federal. Assim, ao analisar recurso do Banco do Brasil, os Ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram aplicável o prazo prescricional trabalhista.

Os prazos da prescrição trabalhista são estipulados na Constituição Federal, no artigo , inciso XXIX e na própria CLT, no artigo 11, incisos I e II:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

II – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

Portanto, verificando a ausência de depósitos do FGTS, o trabalhador terá dois anos após a extinção do contrato de trabalho para requerer na Justiça do Trabalho os depósitos dos últimos 5 anos.

 

Fonte: informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *