Atenção colegas jornalistas:
O Sinjope vai ingressar com uma ação coletiva para os (as) jornalistas associados (as) a entidade que estejam com crédito a receber do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). O prazo de 30 anos para reclamar foi alterado a partir de 13/11/14 para cinco anos.
No próxima segunda-feira, dia 04/11, vamos realizar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). para definir o ingresso da ação na justiça. Associados interessados devem comparecer para fazer parte dessa ação judicial. A AGE esta marcada para às 12h30, na sede do Sindicato dos Gráficos, Rua do Veiga, 201, bairro de Santo Amaro, no Recife.Na ocasião,serão tiradas todas as dúvidas e prestados os esclarecimentos aos colegas.
PRESTE ATENÇÃO – O prazo de prescrição do FGTS era aquele previsto na Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo a determinação legal, o trabalhador poderia mover ação na Justiça do Trabalho contra a empresa até o limite do prazo de prescrição do FGTS, que era de 30 anos.
Porém, em novembro de 2014, o STF entendeu que este prazo prescricional ia contra o que prevê a Constituição Federal. Assim, ao analisar recurso do Banco do Brasil, os Ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram aplicável o prazo prescricional trabalhista.
Os prazos da prescrição trabalhista são estipulados na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX e na própria CLT, no artigo 11, incisos I e II:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
II – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
Portanto, verificando a ausência de depósitos do FGTS, o trabalhador terá dois anos após a extinção do contrato de trabalho para requerer na Justiça do Trabalho os depósitos dos últimos 5 anos.
Fonte: informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/
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