Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj
Edital das Eleições do Sinjope e da Fenaj em Pernambuco
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope) e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) em Pernambuco, fundamentada nos Estatutos e nos Regimentos Eleitorais e normas específicas das duas entidades e amparadas na Legislação, eleita na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 31 (trinta e um) de maio de 2019 (dois mil e dezenove), anuncia o início do processo eleitoral do Sinjope, segundo as regras estabelecidas neste Edital, com a abertura das inscrições para chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal e inscrições à Comissão de Ética, para o mandato 2019-2022. Considerando que também cabe a esta Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj a condução das eleições para Diretoria, Comissão Nacional de Ética (CNE) e Conselho Fiscal da Fenaj em Pernambuco, conforme estatuto da Fenaj e normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), fica igualmente estabelecido que os dois processos compartilharão estrutura, inclusive mesas receptoras e apuradoras, mas serão preservadas as individualidades, com o uso de cédulas e apurações específicas, e, eventualmente, listas de votação diferenciadas. Fica estabelecido que:
01)_Todas as regras, referentes às Eleições do Sinjope, inclusive este Edital, bem como os formulários necessários ao registro de candidaturas estão disponíveis na sede da entidade;
02)_As eleições ocorrerão em Pernambuco no dia 18 (dezoito) de julho de 2019, com recepção de votos das 10h (dez horas) às 20h (vinte horas) na mesa receptora instalada na sede do Sinjope, na Praça Osvaldo Cruz, 400, Soledade – Recife-PE. A depender da viabilidade e autorização das empresas, haverá outras seis mesas receptoras, assim distribuídas: Diario de Pernambuco, Folha de Pernambuco, Jornal do Commercio e TV Globo Recife e duas itinerantes, que poderão funcionar em horários diferenciados, com mínimo de oito horas/dia, começando após as 8h (oito horas) e respeitando o encerramento da mesa instalada na sede, às 20h (vinte horas) do dia 18 (dezoito);
03)_Podem votar nas eleições do Sinjope profissionais sindicalizadas(os) há pelo menos sessenta dias antes das eleições, no gozo dos direitos conferidos por seu Estatuto, e que tenham quitado até o mês anterior às eleições suas obrigações financeiras, desde que não estejam cumprindo punições impostas pela Comissão de Ética e/ou CNE.
03.1)Podem votar nas eleições da Fenaj profissionais adimplentes conforme estabelecem o estatuto da Fenaj e o Edital de Convocação das Eleições da referida entidade, publicado pela CEN no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2019;
04)_As inscrições de chapas para Diretoria, Comissão de Ética e Conselho Fiscal, bem como de candidaturas avulsas à Comissão de Ética do Sinjope poderão ser feitas a partir da publicação deste Edital até as 17h (dezessete horas) do dia 21 (vinte e um) de junho de 2019, através da entrega protocolada de formulários específicos disponibilizados e documentações obrigatórias na Secretaria do Sinjope, considerando as seguintes exigências:
a)_Podem ser candidatas(os) às eleições do Sinjope profissionais sindicalizadas (os) que, além de cumprirem todos os requisitos do item “3”, não tenham nenhum impedimento na forma do seu Estatuto;
b)_A inscrição de chapas poderá ser feita por meio da entrega protocolada de duas vias idênticas do Formulário de Inscrição de Chapa às Eleições do Sinjope, ao qual serão anexadas Relação (nominata) de todas(os) as(os) integrantes da chapa, com indicação dos cargos para os quais estão sendo inscritos nas eleições do Sinjope, e, na ordem de citação na supracitada Relação, para cada integrante da chapa, duas vias do Formulário de Inscrição de Candidatas (os) às Eleições do
Sinjope, acompanhadas da Declaração de Bens ou Inexistência de Bens ou cópia assinada da Declaração de Bens da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019-Ano Base 2018;
c)_A inscrição de candidata(o) para a Comissão de Ética, apresentada em chapas ou de forma avulsa, poderá ser feita através da entrega protocolada de duas vias idênticas do Formulário de Inscrição de Candidatas (os) às Eleições do Sinjope, constando os mesmos documentos do item “b”, além de comprovante do exercício profissional por mais de dez anos;
05)_Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, seu(sua) responsável será notificado pelos meios indicados nos formulários entregues, correndo prazo máximo de dois dias para correção, e, sendo isso impossível, se admitirá, no caso das chapas, a substituição de até 20% (vinte por cento) das candidaturas;
06)_No dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2019, a Comissão Eleitoral se reunirá a fim de apreciar os registros de candidaturas, publicando no sítio do Sinjope o resultado das inscrições, prevalecendo um prazo de dois dias para recepção de pedidos de impugnações às candidaturas para Diretoria, Comissão de Ética e Conselho Fiscal, que deverão ser obrigatoriamente entregues de forma protocolada na Secretaria do Sindicato, dentro do seu expediente normal, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, do dia 27 de junho de 2019;
07)_Apreciando e deliberando sobre eventuais pedidos de impugnação, não se admitindo qualquer mudança, a Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj publicará no sítio do Sinjope até as 20h (vinte horas) do dia 02 (dois) de julho de 2019 a relação definitiva de candidaturas, considerando:
a)_Para facilitar a identificação de disputa do grupo que esteja no comando do Sinjope com outro(s), a chapa por ele inscrita terá a preferência para receber o número “1” (“um”), sendo atribuídos os números seguintes por ordem cronológica da(s) inscrição(ões), podendo ser agregado ao numeral o nome indicado no Formulário de Inscrição de Chapa às Eleições do Sinjope;
b)_Considerando que a votação para Comissão de Ética é uma eleição desvinculada da diretoria do Sinjope, a disposição dos nomes dos candidatos na cédula de votação deve ser claramente separada da chapa ou chapas, em termos espaciais e gráficos, de modo a deixar clara para o eleitor ou eleitora a desvinculação entre aqueles e estas. Sendo identificadas aquelas encaminhadas pelas chapas, sendo os nomes acompanhados da indicação das chapas, seguindo-se a(s) candidatura(s) avulsas, em ordem alfabética;
08)_Concluído o registro de chapa(s) à Diretoria Executiva, Comissão de Ética e Conselho Fiscal e de candidaturas avulsas à Comissão de Ética, seus respectivos responsáveis poderão, mediante pedido protocolado na Secretaria do Sinjope, requerer a relação definitiva de profissionais aptas (os) a votar;
09)_No dia das eleições prevalecerão os seguintes procedimentos:
a)_Somente veículos determinados farão única e exclusivamente o transporte das urnas e integrantes das mesas receptoras;
b)_Caso um membro da mesa não compareça no dia e hora previstos para a realização das eleições, e/ou sua apuração, o presidente, ou, na falta deste, seu membro mais idoso, indicará, entre os eleitores, de conformidade com a Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj, um jornalista para a composição da mesa;
c)_Cada chapa e candidato avulso à Comissão de Ética poderá nomear um(a) fiscal e um suplente, atuando um de cada vez, perante as mesas receptoras de votos, inclusive das urnas itinerantes, cuja indicação deverá ser feita até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito;
d)_ A Mesa Receptora, especialmente o seu (sua) presidente(a), é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas, cabendo-lhes também a guarda da urna e sua entrega lacrada, conta recibo, à Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj;
e)_Não haverá voto por procuração;
f)_O voto em separado será colhido de toda(o) profissional cujo nome não estiver registrado na lista de votantes das mesas receptoras, desde que o mesmo comprove as condições de votar naquela mesa receptora, consultada a Comissão Eleitoral, devendo pessoalmente lacrar envelope sem nenhuma inscrição no qual inserirá sua(s) cédula(s) de votação. Esse envelope será colocado dentro de outro envelope, lacrado pelos responsáveis pela mesa receptora, no qual será identificado o nome da(o) profissional, o número de sua matrícula e o motivo da tomada do voto em separado e o motivo da recepção. Para o voto em separado nas eleições da Fenaj, deve-se obedecer o que estabelece o Edital de Convocação das Eleições da referida entidade, publicado pela CEN no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2019;
g)_Ao encerrar os trabalhos de votação os responsáveis pelas mesas receptoras de voto entregarão as urnas ao presidente da Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj, contra recibo, que aporá selo assinado pelo(s) fiscal(ais) da(s) chapa(s) e candidatas(os) avulsas(os) que estiver(em) presente(s);
10)_Terminada a eleição, será instalada, em sessão pública, a Mesa Apuradora de Votos, na sede do Sinjope, à qual se entregarão as urnas, contra recibo. A Mesa Apuradora poderá ser integrada pela própria Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj ou nomeada pela mesma, se encarregando da apuração dos votos e confecção da ata da apuração, com os seguintes parâmetros:
a)_Os responsáveis pela(s) chapa(s) e candidatura(s) avulsa(s) à Comissão de Ética do Sinjope poderão indicar fiscal para acompanhar os trabalhos da Mesa Apuradora de Votos;
b)_Precederá a apuração dos votos de cada urna a contagem das sobrecartas, que, conferindo com o total indicado na ata da mesa receptora, terão avaliadas a admissibilidade da recepção em separado. Cada sobrecarta deverá ser analisada, e, sendo considerada admissível, os respectivos votos serão retirados dos envelopes lacrados pelos profissionais e jogados nas urnas com os demais votos;
c)_Encerrada a análise de voto(s) em separado, todas as cédulas serão retiradas da urna e contabilizadas, para conferência com a ata da respectiva Mesa Coletora;
d)_Em caso de inexistência das assinaturas dos mesários, de rasura ou da existência de qualquer sinal suscetível de identificação do eleitor, ou ainda da votação para mais de uma chapa ou em mais de cinco candidatas (os) para a Comissão de Ética ou CNE o voto será considerado nulo;
e)_Os resultados da apuração e os fatos relevantes de cada mesa coletora serão registrados em ata, ao final da qual serão registrados os fatos relevantes ocorridos durante a apuração e a totalização;
11)_Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj publicará no sítio do Sinjope Edital específico com os resultados;
12)_Divulgado o resultado, correrá o prazo de três dias para a apresentação de pedido de impugnação, que deverá ser entregue de forma protocolada na Secretaria do Sinjope, que será apreciado dentro de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj;
13)_Vencido o prazo, inexistindo ou sendo negado pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj encaminhará para publicação Edital específico com os resultados definitivos, anunciando os procedimentos para posse das(os) eleitas(os) para o mandato 2019-2022 do Sinjope;
14)_As situações não previstas expressamente nos Estatutos, nos Regimentos, e neste Edital serão resolvidas por esta Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj.
Recife, 06 de junho de 2019.
Fábia Cristina Gomes de Lima Fabíola Mendonça Antonio Júnior Pedrosa Vasconcelos
Presidente 1ª Secretária 2º Secretário
Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj
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