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Registro Profissional

O registro profissional é a licença que permite o exercício de uma determinada profissão. Para o caso dos jornalistas, o documento é expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

O Sinjope recebe a documentação necessária e encaminha um processo ao SRTE. O registro é concedido aos jornalistas formados em comunicação social de posse do diploma emitido por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Carteira Profissional do Trabalho (original)
  • Cópia da cédula de identidade (autenticada)
  • Cópia do diploma em frente e verso (autenticada)
  • Cópia simples do CPF
  • Cópia simples de comprovante de residencia
  • Repórter cinematográfico (disponível aqui)
  • Repórter fotográfico (disponível aqui)
  • Registro profissional (disponível aqui)

* Na ausência do diploma, apresentar cópia autenticada da Declaração do curso do Jornalismo, do Histórico Escolar e do Comprovante de Requerimento do Diploma.