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Nota Pública sobre a suspensão de perfil em rede social

Nota Pública sobre a suspensão de perfil em rede social

A suspensão temporária, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram foi determinada em decisão do TRE Pernambuco proferida na Representação nº 0603036-13.2026.6.17.0000, ajuizada pela Coligação Frente Popular de Pernambuco.

A decisão teve como fundamento os reiterados descumprimentos de ordens judiciais para remoção de publicações consideradas ofensivas e/ou com conteúdo desinformativo em relação a candidatos, com potencial de gerar desequilíbrio no pleito.

Também foram consideradas as sucessivas tentativas, sem êxito, de citar e intimar o representado nos processos em tramitação na Corte, conforme atestado por oficiais de Justiça.

Em pouco mais de três meses, tramitam contra o representado 31 representações para remoção de conteúdos relacionados às Eleições 2026. Em todas elas, ele não foi encontrado para ser citado ou intimado das ordens judiciais.

A Justiça Eleitoral pernambucana ressalta que as decisões foram tomadas com base em critérios jurídicos, avalizadas pela Corte, e que o trabalho de seus membros é pautado pela ética, pelo rigor técnico-jurídico e pela avaliação criteriosa dos elementos constantes dos processos.

Cabe ao TRE-PE zelar para que a disputa eleitoral transcorra dentro das regras estabelecidas pela legislação, inclusive quanto ao efetivo cumprimento de suas decisões por federações, coligações, candidatos e demais atores direta ou indiretamente envolvidos no processo eleitoral.

O Tribunal também atuará, dentro da legislação, para zelar pela integridade de seu trabalho e de seus membros, especialmente diante de alegações infundadas ou ilações que busquem comprometer a legitimidade ou imparcialidade de suas decisões.

Neste campo, fará uso de investigações e procedimentos criminais, se assim forem cabíveis, para defender a higidez do seu trabalho contra insinuações inverídicas e maliciosas em relação às decisões e à integridade de seus membros.

A liberdade de expressão, essencial ao regime democrático e um valor defendido pelo Tribunal, não pode ser invocada para legitimar conteúdo desinformativo, destinado a descredibilizar o Judiciário, atribuir-lhe parcialidade ou lançar suspeitas infundadas sobre sua independência.

A Justiça Eleitoral de Pernambuco seguirá exercendo suas atribuições com independência, transparência, serenidade e respeito à Constituição e às leis.