FENAJ e Sinjope repudiam censura ao jornalista Ricardo Antunes e alertam para o avanço do assédio judicial nas Eleições 2026
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco (Sinjope) manifestam veemente repúdio à decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que determinou a suspensão, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram, além de exigir a remoção de reportagem publicada em seu blog e redes sociais, fixando multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento.
A medida atendeu a requerimento da Coligação Frente Popular de Pernambuco (PSB), em decisão proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira. A ação questionou a matéria veiculada em 19 de setembro de 2026, intitulada “Desembargador que cassou vitória de Raquel é primo de prefeito e coordenador da campanha de João Campos (PSB)”, na qual o jornalista apontou relações familiares e políticas do magistrado.
Para a FENAJ e o Sinjope, a suspensão integral de uma página ou perfil de um jornalista ou canal de comunicação constitui medida desproporcional e perigosa de censura prévia, pois impede o profissional de continuar exercendo seu trabalho e de informar a sociedade durante um período decisivo como o processo eleitoral. A divulgação de informações de interesse público sobre agentes estatais e suas relações políticas é prerrogativa fundamental do jornalismo e da liberdade de imprensa em um regime democrático.
Crescimento da violência eleitoral e assédio judicial
As entidades alertam com profunda preocupação que o episódio em Pernambuco não é um fato isolado, mas insere-se em um estarrecedor quadro de escalada de violência e hostilidade contra a imprensa durante as Eleições 2026. Dados do monitoramento da Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) revelam que os ataques online a jornalistas e veículos cresceram 67,3% na segunda quinzena de campanha, somando 4.400 agressões entre 30 de agosto e 12 de setembro. Nesse mapeamento, o estado de Pernambuco emergiu como um dos focos de hostilidade nas disputas estaduais, registrando 64 ataques no período.
Além das agressões virtuais e físicas, ganha força o uso do aparato judiciário como instrumento de intimidação e assédio judicial contra profissionais e veículos independentes. Decisões liminares determinando a remoção total de matérias e a proibição de abordagens jornalísticas têm se repetido em diversos estados — a exemplo das censuras impostas ao ICL Notícia,s em Minas Gerais, e à Mídia Caeté, em Alagoas —, fragilizando o livre debate e o direito da população de se manter devidamente informada.
A FENAJ e o Sinjope reafirmam que o livre exercício do jornalismo pressupõe o direito de investigar, questionar e cobrir criticamente os bastidores do poder e as decisões públicas. É dever indeclinável do Estado e do Poder Judiciário garantir as condições institucionais para que os jornalistas trabalhem sem temor de retaliações ou censura.
Brasília e Recife, 23 de setembro de 2026.
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco – Sinjope
Em resposta: Nota pública do TRE sobre a suspensão de perfil em rede social
A suspensão temporária, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram foi determinada em decisão do TRE Pernambuco proferida na Representação nº 0603036-13.2026.6.17.0000, ajuizada pela Coligação Frente Popular de Pernambuco.
A decisão teve como fundamento os reiterados descumprimentos de ordens judiciais para remoção de publicações consideradas ofensivas e/ou com conteúdo desinformativo em relação a candidatos, com potencial de gerar desequilíbrio no pleito.
Também foram consideradas as sucessivas tentativas, sem êxito, de citar e intimar o representado nos processos em tramitação na Corte, conforme atestado por oficiais de Justiça.
Em pouco mais de três meses, tramitam contra o representado 31 representações para remoção de conteúdos relacionados às Eleições 2026. Em todas elas, ele não foi encontrado para ser citado ou intimado das ordens judiciais.
A Justiça Eleitoral pernambucana ressalta que as decisões foram tomadas com base em critérios jurídicos, avalizadas pela Corte, e que o trabalho de seus membros é pautado pela ética, pelo rigor técnico-jurídico e pela avaliação criteriosa dos elementos constantes dos processos.
Cabe ao TRE-PE zelar para que a disputa eleitoral transcorra dentro das regras estabelecidas pela legislação, inclusive quanto ao efetivo cumprimento de suas decisões por federações, coligações, candidatos e demais atores direta ou indiretamente envolvidos no processo eleitoral.
O Tribunal também atuará, dentro da legislação, para zelar pela integridade de seu trabalho e de seus membros, especialmente diante de alegações infundadas ou ilações que busquem comprometer a legitimidade ou imparcialidade de suas decisões.
Neste campo, fará uso de investigações e procedimentos criminais, se assim forem cabíveis, para defender a higidez do seu trabalho contra insinuações inverídicas e maliciosas em relação às decisões e à integridade de seus membros.
A liberdade de expressão, essencial ao regime democrático e um valor defendido pelo Tribunal, não pode ser invocada para legitimar conteúdo desinformativo, destinado a descredibilizar o Judiciário, atribuir-lhe parcialidade ou lançar suspeitas infundadas sobre sua independência.
A Justiça Eleitoral de Pernambuco seguirá exercendo suas atribuições com independência, transparência, serenidade e respeito à Constituição e às leis.